Lidiane Locateli Barbosa, protetora dos animais, gateira de fé, é também uma pessoa das mais estudiosas que conheço.
É graduada em Direito pela URI - Santiago/RS, pós-graduada em
Direito Civil pela URI - Santiago/RS, em Gestão Pública Municipal pela UFRGS -
Porto Alegre/RS e em Educação Ambiental pela UFSM-Santa Maria, especializanda
em Docência Superior pela URI - Santiago/RS e graduanda em Letras também pela
URI - Santiago/RS, atualmente assessora jurídica no Exército Brasileiro.
Agora ela nos presenteia com este importante artigo sobre educação ambiental, o qual nos autorizou a compartilhar com os leitores através deste blog:
A CONTRIBUIÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL E DA EDUCAÇÃO
AMBIENTAL NA
CONSOLIDAÇÃO DA ECOCIDADANIA
Lidiane Locateli Barbosa – assessora jurídica e
educadora ambiental
Os
problemas ambientais, de caráter planetário, passaram a representar enfática
preocupação do homem nos dias atuais. Diante da incômoda realidade, houve a
necessidade de dirigir atenção e cuidados especiais em prol da sua primeira e
permanente fonte natural de sobrevivência - a natureza. Assim, mecanismos
administrativos e instrumentos jurídicos foram criados para servirem de freios
à exploração descuidada, e tornarem eficiente a proteção do patrimônio
ambiental da Terra.Surgiu, então, o Direito Ambiental, a ciência que estuda os
problemas ambientais e suas interligações com o homem, visando à proteção do
meio ambiente para melhoria das condições de vida como um todo.
A Declaração do Meio Ambiente adotada pela
Conferência das Nações Unidas, em Estocolmo (1972)elevou o meio ambiente,em seu
princípio número 1, ao nível de direito fundamental do ser humano. Este
princípio significou, do ponto de vista internacional, um reconhecimento do
direito do ser humano a um bem jurídico fundamental - o meio ambiente ecologicamente
equilibrado e qualidade de vida. Além disso, afirmou um comprometimento de
todos em preservar esse bem para as gerações futuras.
Em nosso país, foi
somente a partir da década de 80, que essa preocupação tornou-se mais
perceptível, quando os órgãos governamentais de meio ambiente começaram a se
organizar para instituir a gestão ambiental, da qual a Educação Ambiental é um
importante componente. Neste momento, estados e municípios se mobilizam e
tentam fortalecer suas principais secretarias de meio ambiente, que entre
outras funções, têm a tarefa de desenvolver atividades de Educação Ambiental.
A Constituição Federal de 1988 foi a primeira
a tratar da questão ambiental, tendo consagrado a proteção ao meio ambiente e
conferido a ele status de direito fundamental. Contudo,
como se sabe, a todo direito corresponde uma obrigação; assim, todos têm
igualmente, em contrapartida, o dever legal de defender e preservar esse bem, conforme
é dado extrair do disposto em seu art. 225.
Contudo, percebeu-se que somente a elaboração de instrumentos jurídicos
protetivos não foram suficientes para assegurar essa garantia – havia a
necessidade de mudança urgente de paradigmas.
A Educação Ambiental formal
tornou-se uma realidade com a promulgação da Lei nº 9.795, de 27 de abril de
1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental; por intermédio
desta, foi estabelecida a obrigatoriedade dessa modalidade de ensino em todos
os níveis da educação brasileira. Esse foi um marco importante da história da
Educação Ambiental no país, porque resultou de um longo processo de discussões
entre ambientalistas, educadores e governos.
Nesse
processo, a Educação Ambiental apresenta-se como uma política pública eficaz
porque contribui na formação do sentimento de responsabilidade para com o meio
ambiente; isso passa pelo reconhecimento de que as ações humanas geram reflexos
ao longo do tempo.
Através da ação educativa, capaz de
contribuir para a constituição de um cidadão consciente de suas
potencialidades, comprometido com o bem-estar social, reside o papel da escola;
ela será o diferencial para a melhoria da qualidade de vida, sempre que a
prática docente for ancorada em ações de solidariedade que permeiem mudanças
nas relações humanas, visando o fim do desperdício e da irresponsabilidade
social.
A
sociedade, juntamente com o Poder Público, deve assumir a responsabilidade pela
construção de um ambiente equilibrado, exercitando sua cidadania. A ação do
homem, de forma comprometida, é requisito para a cidadania, ainda mais quando
envolve a qualidade de vida, a conservação e a preservação do meio ambiente e o
uso racional e equilibrado dos recursos naturais. Nesse contexto, o
desenvolvimento do ecocidadão passa pela conscientização acerca dos problemas
ambientais, dos seus direitos, das suas responsabilidades e dos benefícios de
atitudes práticas e efetivas em prol de um meio ambiente saudável.