Em uma das comunidades em defesa dos direitos dos animais a que eu pertenço no orkut, está sendo divulgada a legislação penal que tipifica o crime de maus tratos contra animais.
Assim, para todos aqueles que defendem o direito dos animais ou para os que apenas desejam conhecê-los:
Art.32 da Lei 9605/98:
"Praticar ato de abuso , maus-tratos, ferir, ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena-detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa." A Pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.
Um comentário:
ARRAZÔ no post!
Eu tbm milito! Sou vegetariano a um ano e pouco. Participo de ações de ciberativismo e terrorismo ecológico.
Existe um projeto, não sei se voc~e conhece, que eu tbm faço parte. Eles um trabalho muito bom, protegendo não só animais dométicos, mas tbm silvestres.
WWW.PEA.ORG.BR
Tá linkado lá no meu blog.
Posso te linkar tbm?!
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