segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

DOAM-SE GATINHOS



Pessoal, estou com nove filhotes gatinhos para seram doados.
Eles são filhos de duas gatas que chegaram grávidas em minha casa e que acolhi. Com essas mamães eu vou ficar, pois é muito grande o preconceito com as fêmeas em geral na natureza. Mas não tenho como ficar com tantos gatos, por uma questão do meu espaço. Eles são lindos, mimosos, brincalhões, desverminados. Um encanto, enfim !
Quem tiver interesse em adotar, pode procurar pelo fone 3251-5446, após as 18 h.
A mamãe natureza agradece. E eu também !

domingo, 3 de janeiro de 2010

TENTARAM ASSASSINAR CINDY E BABY


Tentaram assassinar essas duas lindas cachorrinhas da minha amiga Janaína Cáceres Dorneles, colocando inúmeros pedaços de carne crua envolvida num pó esbranquiçado, dentro do pátio de sua casa, bem no centro de Santiago, na Travessa Jaime Pinto.
A Janaína viu que era veneno, porque o cachorrinho da vizinha avistou primeiro e comeu, e logo em seguida morreu.
E foram várias tentativas de assassinato, por semanas a fio, até que Janaína chamou a polícia, fez a ocorrência e está encaminhada a investigação para descobrir que é o(a) envenenador(a) da Travessa Jaime Pinto.

COMO AGIR EM CASO DE OCORRÊNCIA:

* Vá à Delegacia de Polícia registrar a ocorrência ou, na dúvida, ao Ministério Público (Promotoria).

* Leve por escrito a Lei n° 9.605/98, art. 32, que diz o seguinte: "Praticar ato de abuso a animais domésticos, silvbestres ou exóticos, tais como: ferir ou mutilar, trancafiar em locais pequenos, envenenamento, agressão, abandono, rinha de galo, caçar ou prender animais sem permissão da autoridade competente. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
Incorre nas mesmas penas quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou cintíficos, quando existirem recursos alternativos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal."

* Quem denuncia não será o autor do processo, se por ventura for instalado.

* O Decreto n° 24.645/34, no seu artigo 1° nos diz: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado."
E ainda no Art. 2°, parágrafo 3°: "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público."

* Logo, o autor da ação será o Estado.

* Portanto, ninguém deve ter medo de defender seus animais, seja contra quem for.

sábado, 2 de janeiro de 2010

2010 !

Enfim, o ano 2010 da chamada era cristã!
Um ano de importância cabal para a manutenção da vida, como ora se apresenta, na superfície planetária.
Depois da piada fracassada e sem graça de Copenhague, o que temos é que os interesses econômicos das "grandes potências" se sobrepõem à própria vida dos seres que habitam este planeta, enquanto esses ditos grandes, brincam de Deus Criador.
Seguindo a mesma saga materialista dos muanos, gondwanos, lemurianos e atlantes, nós, arianos, estamos chafurdando no lamaçal da matéria, com a mente obnubilada pelos demônios da obscuridade, que fizeram de nós apenas degredados e remanescentes cósmicos, prisioneiros neste planeta de espiação.
Rogo incessantemente para que a Graça Divina faça por nós, o que é melhor para nós, para nosso crescimento espiritual e evolução conforme o Plano Divino. Que a Graça Divina esteja com todos indistintamente !