quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Sheenna partiu

Nossa cachorra Sheenna, a peluda de peito branco na foto ao lado de sua filha Rebeca, que iria fazer dezesseis anos de idade agora em dezembro, nessa madrugada, faleceu.
A Sheenna me ensinou a amar e cuidar dos seres de sua espécie.
No final de 1999, fomos visitar um casal de amigos, a Gledes e o Darlã, a Sheenna era filha da Pretinha, cachorra deles, e era bebê, tinha uns quarenta dias. Ela me escolheu. Passou todo o tempo no meu colo. Quando eles saíram de férias em janeiro, levaram ela na minha casa, com um tope no cabelo.
Foi uma grande amizade, um amor fraterno entre nós. Quando ela queria um abraço, firmava meu pulso com a boca, delicadamente, e ia deitando no chão, para eu deitar do lado dela.
Sempre foi alegre, brincalhona. Parecia sorrir.
Mas envelheceu, ficou com pouca visão, ficou dois dias quase sem comer e faleceu calmamente.
Agradeço ao Deus Supremo, Altíssimo, Eterno, Absoluto, Luz Divina que existe desde antes dos dias, Fonte, por todos esses anos que tive o privilégio de viver com a Sheenna. Foi uma lição de amor e amizade para mim.
Agora ela está sepultada embaixo do orquidário, onde gostava de ir deitar.
A vida, que é eterna, continua.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Artigo sobre Educação Ambiental de autoria de Lidiane Locateli Barbosa


Lidiane Locateli Barbosa,  protetora dos animais, gateira de fé, é também uma pessoa das mais estudiosas que conheço.

É  graduada em Direito pela URI - Santiago/RS, pós-graduada em Direito Civil pela URI - Santiago/RS, em Gestão Pública Municipal pela UFRGS - Porto Alegre/RS e em Educação Ambiental pela UFSM-Santa Maria, especializanda em Docência Superior pela URI - Santiago/RS e graduanda em Letras também pela URI - Santiago/RS, atualmente assessora jurídica no Exército Brasileiro.

Agora ela nos presenteia com este importante artigo sobre educação ambiental, o qual nos autorizou a compartilhar com os leitores através deste blog:

A CONTRIBUIÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL E DA EDUCAÇÃO
AMBIENTAL NA CONSOLIDAÇÃO DA ECOCIDADANIA
Lidiane Locateli Barbosa – assessora jurídica e educadora ambiental

            Os problemas ambientais, de caráter planetário, passaram a representar enfática preocupação do homem nos dias atuais. Diante da incômoda realidade, houve a necessidade de dirigir atenção e cuidados especiais em prol da sua primeira e permanente fonte natural de sobrevivência - a natureza. Assim, mecanismos administrativos e instrumentos jurídicos foram criados para servirem de freios à exploração descuidada, e tornarem eficiente a proteção do patrimônio ambiental da Terra.Surgiu, então, o Direito Ambiental, a ciência que estuda os problemas ambientais e suas interligações com o homem, visando à proteção do meio ambiente para melhoria das condições de vida como um todo.

A Declaração do Meio Ambiente adotada pela Conferência das Nações Unidas, em Estocolmo (1972)elevou o meio ambiente,em seu princípio número 1, ao nível de direito fundamental do ser humano. Este princípio significou, do ponto de vista internacional, um reconhecimento do direito do ser humano a um bem jurídico fundamental - o meio ambiente ecologicamente equilibrado e qualidade de vida. Além disso, afirmou um comprometimento de todos em preservar esse bem para as gerações futuras.

Em nosso país, foi somente a partir da década de 80, que essa preocupação tornou-se mais perceptível, quando os órgãos governamentais de meio ambiente começaram a se organizar para instituir a gestão ambiental, da qual a Educação Ambiental é um importante componente. Neste momento, estados e municípios se mobilizam e tentam fortalecer suas principais secretarias de meio ambiente, que entre outras funções, têm a tarefa de desenvolver atividades de Educação Ambiental.

A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a tratar da questão ambiental, tendo consagrado a proteção ao meio ambiente e conferido a ele status de direito fundamental. Contudo, como se sabe, a todo direito corresponde uma obrigação; assim, todos têm igualmente, em contrapartida, o dever legal de defender e preservar esse bem, conforme é dado extrair do disposto em seu art. 225.

Contudo, percebeu-se que somente a elaboração de instrumentos jurídicos protetivos não foram suficientes para assegurar essa garantia – havia a necessidade de mudança urgente de paradigmas.

A Educação Ambiental formal tornou-se uma realidade com a promulgação da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental; por intermédio desta, foi estabelecida a obrigatoriedade dessa modalidade de ensino em todos os níveis da educação brasileira. Esse foi um marco importante da história da Educação Ambiental no país, porque resultou de um longo processo de discussões entre ambientalistas, educadores e governos.

            Nesse processo, a Educação Ambiental apresenta-se como uma política pública eficaz porque contribui na formação do sentimento de responsabilidade para com o meio ambiente; isso passa pelo reconhecimento de que as ações humanas geram reflexos ao longo do tempo.

Através da ação educativa, capaz de contribuir para a constituição de um cidadão consciente de suas potencialidades, comprometido com o bem-estar social, reside o papel da escola; ela será o diferencial para a melhoria da qualidade de vida, sempre que a prática docente for ancorada em ações de solidariedade que permeiem mudanças nas relações humanas, visando o fim do desperdício e da irresponsabilidade social.

            A sociedade, juntamente com o Poder Público, deve assumir a responsabilidade pela construção de um ambiente equilibrado, exercitando sua cidadania. A ação do homem, de forma comprometida, é requisito para a cidadania, ainda mais quando envolve a qualidade de vida, a conservação e a preservação do meio ambiente e o uso racional e equilibrado dos recursos naturais. Nesse contexto, o desenvolvimento do ecocidadão passa pela conscientização acerca dos problemas ambientais, dos seus direitos, das suas responsabilidades e dos benefícios de atitudes práticas e efetivas em prol de um meio ambiente saudável.