domingo, 25 de maio de 2008

Em defesa dos direitos dos animais



Em uma das comunidades em defesa dos direitos dos animais a que eu pertenço no orkut, está sendo divulgada a legislação penal que tipifica o crime de maus tratos contra animais.



Assim, para todos aqueles que defendem o direito dos animais ou para os que apenas desejam conhecê-los:


Art.32 da Lei 9605/98:


"Praticar ato de abuso , maus-tratos, ferir, ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena-detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa." A Pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.

Um comentário:

Gil Rodrigues disse...

ARRAZÔ no post!

Eu tbm milito! Sou vegetariano a um ano e pouco. Participo de ações de ciberativismo e terrorismo ecológico.

Existe um projeto, não sei se voc~e conhece, que eu tbm faço parte. Eles um trabalho muito bom, protegendo não só animais dométicos, mas tbm silvestres.

WWW.PEA.ORG.BR

Tá linkado lá no meu blog.

Posso te linkar tbm?!