sábado, 21 de fevereiro de 2009

Assassinatos de animais em Santiago/RS

O Jornal Expresso Ilustrado dessa semana nos dá conta de mais um caso de assassinato de animais aqui em Santiago. Só que desta vez não foi por veneno, mas por enforcamento na via pública.
Sinto em meu coração que quem mata um animal é capaz de matar humanos também, crianças, idosos..


Para todos aqueles que defendem o direito dos animais ou para os que apenas desejam conhecê-los, deixo aqui a fundamentação legal:
Art.32 da Lei 9605/98:"Praticar ato de abuso , maus-tratos, ferir, ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena-detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa."A Pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.
Especificando: Para a prática de ato de abuso a animais domésticos, silvestres ou exóticos, tais como: ferir ou mutilar, trancafiar em locais pequenos, envenenamento, agressão, abandono, rinha de galo, caçar ou prender animais silvestres sem a permissão da autoridade competente, a pena pela lei federal, é de detenção de três meses a um ano e multa.
Incorre nas mesmas penas quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre a morte do animal.
COMO DEVEMOS AGIR EM CASO DE OCORRÊNCIA:
- Ir à Delegacia de Polícia registrar a ocorrência, ou na dúvida, ao Ministério Público.
- Levar por escrito a Lei nº 9.605/98, em seu art. 32.
IMPORTANTE:
Quem denuncia não será o autor do processo, se este for instalado.
De acordo com o Decreto 24.645/34 no seu artigo 1º: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado".
Artigo 2º, parágrafo 3º do emsmo Decreto: " Os animais serão assitidos em juízo pelos representantes do Ministério Público".
Logo, o autor da ação por crimes contra animais será o Estado.
Para Charles Darwin, " A COMPAIXÃO PARA COM OS ANIMAIS É UMA DAS MAIS NOBRES VIRTUDES DA NATUREZA HUMANA".

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